Nome do incentivo | Tributos envolvidos |
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PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos | IRPJ/CSLL/PIS/Cofins |
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras | PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação |
REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação |
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | II/IPI/IPI-importação/ PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação |
Óleo Bunker | PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação |
Produtos farmacêuticos | PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação |
Desoneração da folha de pagamento | CPRB |
PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays | IRPJ/CSLL/ II/IPI/IPI-importação/ PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação/CIDE-remessas |
Carne bovina, ovina e caprina – exportação; Carne bovina, ovina e caprina – industrialização; Café não torrado; Café torrado e seus extratos; Laranja; Soja; Carne suína e avícola; Produtos agropecuários gerais | PIS/Cofins |
Quem deve apresentar a Dirbi e qual o prazo para envio?
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
As informações relativas às sociedades em conta de participação – SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo.
Na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação ou em Dirbi própria da SCP.
A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.
A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.
A Dirbi deve ser apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração. No entanto, referente aos períodos de janeiro a maio de 2024, a informação deverá ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
A partir de 01 de julho de 2024 o programa já estará disponível para preenchimento e envio das informações.
O que deve ser enviado na Dirbi e quais as penalidades aplicáveis?
Deverão ser informados os valores de créditos tributários, referentes aos impostos e contribuições que “não foram recolhidos”, em virtude dos incentivos concedidos aos contribuintes, dispostos no anexo único da IN RFB 2.198/2024.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido, ou que apresentá-la em atraso, estará sujeita à multa calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período de:
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00
A penalidade aplicada por não apresentação ou envio em atraso da declaração, será limitada a 30% do valor do benefício usufruído pelo contribuinte.
Posso retificar a Dirbi e qual o prazo?
A retificação das informações poderá ser feita dentro do prazo de 5 anos.